Diferenças entre o contrato de namoro e união estável
O contrato de namoro surgiu para proteger as relações conjugais entre casais que não desejam confundir a relação com uma união estável.
A União estável é equiparada a um casamento, incluindo os bens patrimoniais existentes de ambas as partes.
Para a elaboração de um contrato de namoro, é necessário ir até um cartório de notas e registra-lo.
Importante salientar que mesmo havendo um contrato de namoro, a relação poderá ser considerada união estável. Se o casal viver um relacionamento público, duradouro e continuo e com o intuito de constituir família, mesmo que não haja coabitação, se for comprovado a intenção de constituir um família, poderá essa relação ser considerada uma União estável e o contrato poderá ser considerado nulo.
Não existe uma forma especial para redigir o contrato de namoro, mas sugerimos que seja sempre elaborado por um advogado familiarista trazendo segurança as partes.
Hoje existe uma grande resistência na elaboração desses contratos, geralmente por receio de sinalizar desconfiança no outro, o que entendo que deva ser superado, pois o contrato de namoro não é feito por desconfiança e sim para que o casal se manifestem sobre os seus desejos e demonstrem transparência na relação.