
Qual é o prazo para fazer um inventário?
Algumas pessoas ficam em dúvida quanto ao tempo que possuem para abrir o processo de inventário. Isso porque o Código Civil estipula um prazo (30 dias) e o Código de Processo Civil outro (60 dias). Por isso, é importante esclarecer uma pequena regra jurídica: como o CPC começou a valer depois do Código Civil, é o seu prazo que deve ser levado em conta, já que é mais recente.
Assim, o inventário deverá ser aberto em até 60 dias a partir da abertura da sucessão (falecimento), podendo ser decretada multa pelo atraso. Entretanto, dificilmente esse prazo é cumprido na prática, assim como é difícil que seja decretado o pagamento de multas por isso.
De todo modo, é importante saber que a aplicação ou não de multa, bem como seu valor, varia de acordo com o estado. Na dúvida, procure sempre a orientação de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, para iniciar os trâmites o quanto antes.
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Inventário Extrajudicial: quando deve ser feito?
Desde 2007 a legislação brasileira (Lei n 11.441/2007) passou a admitir uma forma menos burocrática de realizar o inventário de um parente falecido. Trata-se do inventário extrajudicial, ou administrativo, realizado diretamente em um cartório escolhido pelos herdeiros. Por ser menos custosa e mais rápida (em média de um a dois meses), a forma extrajudicial é a mais recomendável, desde que não haja impedimentos legais.
O que é?
É o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido, realizado pelos herdeiros com o auxílio de um advogado. Ao invés de levar ao Poder Judiciário, os herdeiros entram em acordo e se dirigem diretamente a um Tabelionato, com os documentos necessários em mão e Plano de Partilha para a homologação. É mais rápido, levando cerca de um a dois meses e, também, mais barato, já que dispensa as custas judiciais.
Quando pode ser feito?
O inventário poderá ser feito dessa maneira sempre que todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo. Sendo assim, são considerados impedimentos para o inventário administrativo:
#1: Quando houver algum herdeiro incapaz (menor de idade);
#2: Quando não houver acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;
#3: Quando o falecido tiver deixado testamento;
É importante saber, também, que mesmo nessa forma mais simplificada de inventário, é indispensável a presença de um advogado, que cuidará dos interesses de todos os envolvidos.
Qual o procedimento?
#1: Contratação do advogado, que é obrigatória e poderá ser apenas um, comum a todos, ou um advogado para cada herdeiro ou interessado;
#2: Escolha do Cartório de Notas onde será realizado o procedimento;
#3: Nomeação de um inventariante, que administrará o conjunto de bens deixado pelo falecido (espólio), bem como pagará as eventuais dívidas;
#4: Levantamento dos bens e dívidas do falecido, que deverão ser reunidos e analisados com cuidado pelo advogado e/ou tabelião;
#5: Pagamento das dívidas com o patrimônio do falecido. Aqui, todas as dívidas deverão ser quitadas com os bens e direitos deixados pela pessoa que faleceu, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança. Ou seja: o patrimônio pessoal dos herdeiros não será atingido.
#6: Divisão dos bens entre os herdeiros;
#7: Pagamento do ITCMD, imposto estadual cuja alíquota varia de acordo com o estado em que o cartório se encontra, podendo chegar a até 8% do valor do patrimônio. Esse imposto é calculado de acordo com o valor venal dos bens e, após preenchida a declaração no site da Secretaria da Fazenda, o sistema emite uma guia de recolhimento para cada herdeiro, já com o valor que cada um deverá pagar;
#8: Encaminhamento de um esboço do inventário para a Procuradora Estadual, para que seja aprovada ou que sejam indicadas eventuais correções de informações ou valores;
#9: Lavratura da Escritura junto ao Tabelionato de Notas;
#10: Registro dos bens nos nomes dos herdeiros;
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Como fazer um inventário?
A morte de parentes nunca é algo fácil de lidar: além dos sentimentos que envolvem, há toda uma burocracia por trás. Uma destas burocracias é a elaboração de um inventário.
O que é inventário?
Antes de tudo, é importante saber no que consiste um inventário.
Então, quando uma pessoa morre, automaticamente seu patrimônio (direitos, bens e dívidas) passa a ser uma só coisa, a qual é transmitida imediatamente aos herdeiros necessários (filhos e cônjuge vivo), independentemente de qualquer trâmite. Entretanto, para formalizar essa transferência de bens, é preciso realizar o inventário, que consiste em levantar todos os bens, quitar as dívidas em aberto e, depois, dividir o restante aos herdeiros.
Quais documentos são necessários?
#1: Certidão de óbito;
#2: RG e CPF de quem morreu;
#3: RG e CPF dos herdeiros (em caso de cônjuge, deve apresentar também a certidão de casamento);
#4: Certidão de propriedade de bens (carros, imóveis…);
#5: Extrato bancário de quem faleceu;
Como fazer o inventário?
#1: Escolher um advogado para a realização do inventário, independentemente se fará por via judicial ou extrajudicial. Será ele quem irá lhe ajudar a fazer com que o processo seja mais rápido e menos desgastante, por isso é importante que seja um bom advogado, com experiência no direito de sucessões e de família. Ainda, o ideal é que todos os herdeiros optem pelo mesmo advogado, reduzindo as chances de discussões e preservando o interesse de todos.
#2: Apurar a existência de testamento e de patrimônio. Na maioria das vezes, é o advogado quem fica responsável por descobrir se há ou não testamento elaborado pelo falecido.
Quanto ao patrimônio, um bom ponto de partida é a Declaração de Imposto de Renda, já que, em tese, todos os seus bens, direitos e dívidas devem constar ali. Além disso, escrituras de imóveis e eventuais contratos de financiamentos também devem ser reunidos no processo.
#3: Escolher se o procedimento será judicial ou extrajudicial, de acordo com a realidade de cada caso.
Como assim?
A via extrajudicial, realizada diretamente em cartório, é mais rápida, mas precisa atender a alguns critérios: não poderá haver herdeiros menores de idade, os herdeiros já deverão ter acordado sobre a distribuição dos bens e não pode existir testamento.
Não atendendo a esses critérios, deverá ser, obrigatoriamente, por via judicial.
#4: Outro passo importante é a escolha do inventariante, que deverá ter disponibilidade, já que será o “porta-voz” da família, entrando em contato com o advogado sempre que necessário, lidando com as avaliações dos bens e representando o espólio no cartório ou no juízo e perante terceiros. Não há regras para a sua eleição, mas deve ser, preferencialmente, de confiança de todos os herdeiros.
#5: Negociar as dívidas com os credores, geralmente através do advogado responsável e do inventariante eleito. O ideal é que isso seja feito antes da abertura do inventário, para que tais dívidas e como serão pagas sejam levadas prontas ao processo de inventário.
#6: Decidir sobre a divisão dos bens é uma das etapas mais complicadas e, por isso, o ideal é que seja realizada sob a coordenação do advogado, para evitar injustiças e possíveis conflitos. Depois de definida a divisão da herança, será elaborado um Plano de Partilha (ou Planejamento Sucessório), que será apresentado ao juiz (inventário judicial) ou ao escrivão (inventário extrajudicial).
#7: Pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual e deve ser pago independentemente da via procedimental para finalizar o processo. O valor do imposto é calculado com base no Plano de Partilha.
#8: A finalização do processo depende da via procedimental escolhida.
Caso seja judicial, o advogado deverá fazer uma petição inicial e o processo seguirá os trâmites até a homologação de acordo ou sentença do juiz. Já no caso extrajudicial, a partilha acordada pelos herdeiros será registrada pelo escrivão, sem grandes demoras.
Finalizado o processo, é necessário registrar os bens em nome dos herdeiros, que deverão arcar com eventuais impostos adicionais referentes ao bem que lhe for de direito.
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