
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é definida por um juiz e deve ser mensalmente paga ao alimentado, que pode ser tanto o(s) filho(s), ex-companheiro, ex-cônjuge ou pais do alimentante.
Como é calculada?
Como possui o objetivo de cobrir gastos e manter o padrão de vida, geralmente, dos filhos, é calculada com base nas necessidades diárias do(s) alimentado(s).
Não há fórmula específica, nem um valor médio para ser usado como parâmetro na hora do cálculo, devendo o juiz sempre analisar a realidade de cada caso. Mas, de forma geral, são três fatores levados em consideração: a possibilidade do alimentante, a necessidade do alimentado e a razoabilidade dos valores. Com base nisso, o judiciário estipulará um valor a ser, obrigatoriamente, pago.
O que se deve levar em conta?
Todos os gastos do alimentado, inclusive despesas domésticas, deverão entrar na conta.
Entretanto, é importante saber que, principalmente se tratando de filhos, as despesas deverão ser divididas entre ambos os genitores. Ou seja, com as necessidades do menor em mãos, o valor deverá ser dividido entre os pais, geralmente de forma proporcional, para que o ônus não recaia a apenas um deles.
A pensão pode ser revisada?
Sempre que houver alteração na necessidade do alimentado, ou na possibilidade do alimentante, o valor da pensão poderá ser alterado mediante ação judicial. Ou seja, o juiz analisará todos os documentos novamente, analisando se realmente teve alterações na vida dos envolvidos para, então, aumentar ou diminuir o valor a ser pago.
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